Bom dia.
Sobre a NT2015.003 versão 1.60:
Alteraram o ponto que somava o FCP no valor do ICMS Partilhado do Destino:
"Alterada a observação do campo NA15 para que o valor do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) não seja somado ao valor do ICMS Interestadual para a UF de destino;"
Justamente o ponto que a nota 2260870 alterou.
Renan e Nyckolas, podemos desaplicar a nota?
Obrigado!!!
Sato